IR PARA CONTEÚDO [1] | IR PARA MENU [2] | IR PARA BUSCA [3] | IR PARA RODAPÉ [4]
Logo Câmara de Guarabira

A Câmara

A Câmara

De acordo com o Regimento Interno, em seu:

Art. 2º A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial; controle e assessoramento dos atos do Executivo, e ainda pratica os atos de administração interna que lhe compete.

§ 1º A função legislativa consiste em elaborar leis, resoluções e decretos legislativos referentes a todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e a do Estado.

§ 2º A função de fiscalização externa é exercida com auxílio do Tribunal de Contas do Estado compreendendo:

a) exame das contas da gestão anual do Prefeito;
b) acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores.

§ 3º A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre a conduta do Prefeito, Secretários e Diretores, bem assim Chefes de Gabinetes Municipais, bem como sobre a Mesa Legislativa e Vereadores.

§ 4º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo mediante indicações.

§ 5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Poder Legislativo Municipal

Casa Osório de Aquino
Guarabira – Paraíba

Endereço: Rua Sólon de Lucena, 45, Centro
CEP: 58.200-000 – Guarabira/PB
E-mail: protocolo@cmguarabira.pb.gov.br
Telefone: (83) 3502-1205

Expediente:
Sessões – Terças e Quintas, a partir das 16h.
Público – Segunda à Sexta, das 13h as 18h.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support